Corporação musical surgida em 1902, por iniciativa de diretores da Companhia Paulista, que enviaram para Jundiaí, para organizá-la e regê-la, o maestro José Bovolenta, já então músico bastante conhecido em São Paulo. A Banda Paulista, desde sua fundação até seu desaparecimento, em 1967, teve sua sede para ensaios e guarda dos instrumentos, nas dependências do Grêmio Recreativo C.P. Dirigiu-a, depois, a partir de 1912, o maestro Francisco Farina, que em 1920 transferiu a batuta a João Varanda, por motivo da sua convocação para dirigir a Banda Pedro Mascagni, na cidade de Jaboticabal. Em 1948, com a morte de Varanda, a batuta da Banda Paulista foi passada a Paulo Mário de Souza, que também a dirigiu até falecer, em 1966. Por último, foi seu regente o maestro Arthur Vasques, que a conduziu até o seu desaparecimento, em 1967. Durante toda sua existência, a Banda Paulista sobreviveu da prestação de serviços em concertos, retretas e procissões, que eram pagos pela Prefeitura, e de apresentações em municípios vizinhos, para as quais era chamada. Também, quando da chegada de circos em Jundiaí, era ela contratada para tocar em todos os espetáculos. Os músicos percebiam pagas diferenciadas, conforme a classe a que pertenciam (eram divididos em três classes), cabendo ao maestro o equivalente a 10% do valor cobrado em cada apresentação. Seus deveres e direitos, assim como a primeira tabela de preços dos serviços prestados pela corporação, foram estatuídos em 9 de julho de 1904, na forma que segue:
REGULAMENTO INTERNO DA BANDA DE MÚSICA DO GRÊMIO DOS EMPREGADOS DA CIA. PAULISTA
Art. 1º – Ao Diretor da Banda Paulista comete:
a) Contratar, de acordo com o professor, os serviços externos e determinar os internos;
b) Admitir, dispensar ou simplesmente admoestar os músicos que incorrerem nas penas deste regulamento;
c) Marcar e transferir os ensaios ordinários e convocar os extraordinários;
d) Fiscalizar a distribuição das quotas e zelar para que não haja preferências e nem preterições de músicos;
e) Contratar músicos estranhos à banda, quando necessários, e marcar-lhes vencimentos; neles, a ordem e respeito;
f) Presidir os ensaios e ter sob suas vistas os bens da corporação;
g) Dar conta dos seus atos, por escrito ou verbalmente, à Diretoria do Club.
Art. 2º – Compete ao Professor:
a) Dirigir os ensaios e manter os serviços externos da banda;
b) Contratar com o Diretor;
c) Propor ao Diretor a admissão ou demissão de músicos;
d) Dividir, a seu juízo, a banda, quando haja a um só tempo mais de um serviço;
e) Organizar e escolher ternos para tocatas onde não tenha de ir toda a banda;
f) Organizar as folhas de pagamentos e fazer as respectivas distribuições por classes;
g) Repreender, admoestar e suspender os músicos que lhe faltarem com o devido respeito ou desobedecerem-lhe quando em serviço;
h) Fazer pagamento aos músicos.
Art. 3º – O pagamento das importâncias provenientes de tocatas em bailes, festas públicas ou particulares será efetuado imediatamente depois de concluído o serviço, devendo o professor nomear para isso, quando não possa estar presente, um substituto idôneo.
Art. 4º – O pagamento das importâncias provenientes de tocatas em espetáculos será efetuado imediatamente depois de finda a temporada, competindo ao professor arrecadá-las e tê-las sob sua guarda até final liquidação.
Art. 5º – Os pagamentos serão feitos por meio de folha, nas quais o Diretor lançará o seu “visto”, e os músicos as suas assinaturas depois de embolsadas as suas quotas.
Art. 6º – O Club reservará para si 10% sobre o total da receita oriunda de tocatas em festas públicas e particulares (excetuando-se bailes) e 5% sobre o total da receita proveniente de tocatas em espetáculos.
Art. 7º – São deveres dos músicos:
a) Comparecerem a todos os ensaios e avisarem por escrito, verbal ou por intermédio de segundo, ao Diretor ou ao Professor, quando isso não lhes seja permitido;
b) Acatarem, sem objeção, quando em serviço, as ordens do professor;
c) Comparecerem decentemente vestidos nas tocatas;
d) Não perturbarem os ensaios com discussões fúteis, vozerio e guincho de instrumentos;
e) Absterem-se do uso demasiado do álcool;
f) Não fumarem no recinto durante os ensaios.
Art. 8º – O músico que, sem causa justificada, deixe de comparecer a dois ensaios consecutivos será pela primeira vez admoestado; pela segunda, suspenso, e pela terceira, eliminado.
Fica instituída a multa de 2$000 mil réis para os músicos que não comparecerem à hora marcada para as tocatas e para aqueles que faltarem aos ensaios sem aviso ao Diretor ou ao Professor.
Art. 9º – Sob pena de exclusão da banda, músico algum poderá se recusar a tocar gratuitamente em serviço do Club ou determinado por ele.
Art. 10º – Os ensaios começarão às sete e meia em ponto e terminarão à hora que julgar conveniente o professor.
Art. 11º – Ficam aprovadas as seguintes tabelas de preços:
Bailes…………………………………………………………..80$000
Procissões………………………………………………….130$000
Manifestações……………………………………………100$000
Espetáculos (cavalº)……………………………………65$000
Theatro………………………………………………………..40$000
Terno de dez músicos para procissões de dia..50$000
Jundiaí, 9 de julho de 1904
José A. Cassalho Jr. (Diretor)
(Publicado no jornal O Jundiaiense, em 24/7/1904.)
Desde a sua fundação até os anos 60, a Banda Paulista gozou de grande prestígio em todo o Estado, sendo sempre chamada para abrilhantar eventos marcantes da vida política e administrativa de outros municípios, inclusive da própria capital, onde se apresentou no concurso comemorativo do 4º Centenário da Cidade de São Paulo, obtendo a terceira colocação. Responderam pela sua direção, entre outros: José A. Cassalho Jr., Oscar Maia, Serafim Gonçalves Dias, Pedro Vieira, Manoel Mathias dos Santos (funcionário da E.F.S.J.), Sinval Müller, Waldemar Cordts e Jorge Martho.