(Tietê-SP, 18/4/1930) – Advogado, jornalista, radialista, poeta, cronista, orador, conferencista e escritor jurídico. Filho de Joaquim Soares de Lemos e Aurora Germano, Tarcísio foi orador do Grêmio Estudantil Itapirense, Grêmio Estudantino José Feliciano de Oliveira (Instituto de Educação de Jundiaí), Grêmio Estudantil do Colégio Cesário Motta Campinas, Clube Jundiaiense, Gabinete de Leitura Ruy Barbosa, Centro Social de Debates Culturais de Jundiaí, Sociedade Beneficente São João, Associação do Universitário Jundiaiense, União dos Estudantes do Brasil, Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Associação das Classes Liberais de Jundiaí; presidente do Clube dos Estados/Secção de Jundiaí; conselheiro do Clube dos Trovadores; autor das leis que instituíram o Hino e a Bandeira de Jundiaí. Escreveu nos extintos jornais A Folha, O Jundiaiense e Diário de Jundiaí e na Revista de Jundiaí. Nas décadas de 1950 e 60, manteve as colunas Canto da Petronilha e Casos e Coisas da Cidade no Jornal de Jundiaí. Sua atividade no rádio remonta ao início dos anos 50, quando, além de locutor e comentarista, integrou o cast de radioatores da Rádio Difusora Jundiaiense. Foi, nessa emissora, o primeiro a realizar reportagens externas. Isto se deu em fevereiro de 1951, quando colocou no ar a voz do povo da Vila Arens, servindo-se de um transmissor de 100 kh, cujo uso houvera sido liberado à rádio, naquele mês, pelo Serviço Nacional de Radiodifusão. Também nesse ano, junto com Daniel Paulo Nasser e Vital Gurgel, representou a emissora no Congresso Interamericano de Radiodifusão, então realizado no Edifício Guilherme Guinle, então sede dos Diários Associados, em São Paulo. Foi vereador na Câmara Municipal de Jundiaí na 4ª, 8ª e 9ª legislaturas e suplente na 3ª e 5ª legislaturas; vice-prefeito municipal (de 1969 a 1973); secretário de Educação e dos Negócios Internos e Jurídicos da Municipalidade. Seus principais discursos no Legislativo jundiaiense foram reunidos no livro O Tribuno e a Tribuna, em que se encontra também sua Saudação à Itália, feita por ocasião da visita do Cônsul Geral da Itália, Roberto Venturini, a Jundiaí, em 1961. Publicou, também, Direitos Humanos dos Plebeus e dos Párias, contendo sua argumentação em habeas-corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor dos pacientes do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, trabalho este incluído pelo jornalista Percival de Souza no livro A Revolução dos Loucos. Em 2003, Tarcísio lançou o livro de crônicas Eu e Petronilha, onde rememora episódios marcantes da sua vida profissional e da história recente de Jundiaí. Orador oficial da Academia Jundiaiense de Letras, onde ocupa a cadeira nº 40, Tarcísio destaca-se também como poeta e declamador, tendo, nesta qualidade, apresentado recital por ocasião do 61º aniversário de fundação da Sociedade Jundiaiense de Cultura Artística, celebrado em 2001, no Solar do Barão de Jundiaí. O poema que segue é uma amostra da sua verve poética, revelada mesmo nos tribunais onde atua como advogado criminalista:
Confissão no Calvário
Este processo foge à sua regularidade
na vista do artigo quatro, nove, nove.
Aí planta-se grave e insanável nulidade,
o advogado se despede e a defesa não promove.
Nada requereu…
Partiu!
Saiu nos clarões da integralidade
do tempo, impedido pelo tempo.
Saiu antes de desistir,
desistindo antes de sair…
Porque requerer nada,
já se sabe,
é defesa fracassada.
Omitiu-se, então, essencial formalidade
de artigo do Código de Processo Penal,
gerando no ato a alegada nulidade
que à Justiça não faz bem. Faz mal.
O mérito
é a análise do pretérito,
a base do inquérito
onde está a confissão
de fios de transmissão.
Maldição!
Resta agora ver o novo Calvário de Jesus
na via dolorosa do Departamento de Investigações.
Já não traz sobre os ombros o peso da cruz,
mas vai no “pau de arara” a todas as aflições….
O crime é cometido aqui
e os réus levados para lá.
De Jundiaí
ao Departamento de Investigações,
local onde se encontram as soluções
sem choque, sem sevícia
da milícia.
Mentira!
De sul a norte
surgem confissões
no segredo
das salas escuras
do esquadrão da morte.
A “res furtiva” não foi vista pelos avaliadores
que só de forma indireta sentiram o cobre.
Não vendo a polícia, nos autos, receptadores,
esqueceu-se dos ricos, à cadeia levou o pobre.
Quanto foi furtado
sem provado o tirado?
E o investigador,
que fez do receptador?
Muita coisa está errada,
pois o que não existe não vale nada.
A perícia desorientada,
enganada,
erra a avaliação
e não prova a acusação.
Maldição!
Jesus, filho de Maria, lavrador sofria fome…
A firma seu trabalho não pagava desde agosto.
Em exercício arbitrário é preciso: agora tome
aquilo que ganhou com o suor de seu rosto.
A vítima faliu!
Não viu
o empregado
desgraçado
sofrendo
e querendo
comer
prá não morrer.
Onde o crime
que oprime
esta cidade?
É estado de necessidade
excludente de criminalidade
ou outra tipificação penal
que se busca no princípio legal
das razões o exercício arbitrário
quando o patrão é ordinário.
Não se lavem as mãos na bacia de Pilatos.
Não sujas tantas vezes lavadas pelos séculos,
mas sejamos hoje, como ontem, sempre gratos
à Justiça paulista, valente, denodada, importal!
A absolvição
é ressurreição.
A inocência
não é clemência.
Jesus é um justo
que pagou o custo
do pobre
cobre.
Hoje é exemplo
e espera de Temis no templo,
do Juiz
o matiz
da absolvição!
Maldição!